Quem tem direito à pensão de reversibilidade?
Para ter direito à pensão de reversibilidade, é preciso ser cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido. Além disso, é necessário cumprir alguns requisitos, como:
- Estar casado ou em união estável com o(a) segurado(a) falecido(a) na data do óbito;
- Não estar separado(a) de fato ou judicialmente do(a) segurado(a) falecido(a);
- Não ter outra sujeição a casamento ou união estável.
Como calcular o valor da pensão de reversibilidade?
O valor da pensão de reversibilidade é calculado a partir do valor da aposentadoria do segurado falecido. Ele corresponde a uma parte dessa aposentadoria, de acordo com a legislação vigente. Atualmente, a pensão corresponde a 50% do valor da aposentadoria do segurado, mais 10% por dependentes.
Por exemplo, se o segurado falecido recebia uma aposentadoria de R$ 2.000,00 e tinha um dependente, o valor da pensão de reversibilidade seria calculado da seguinte forma:
- 50% de R$ 2.000,00 = R$ 1.000,00
- 10% de R$ 2.000,00 = R$ 200,00
Portanto, o valor total da pensão de reversibilidade seria de R$ 1.200,00.
Como solicitar a pensão de reversibilidade?
Para solicitar a pensão de reversibilidade, é necessário comparecer a uma agência da Previdência Social ou entrar em contato pelo número 135. É importante levar alguns documentos, como:
- Documento de identificação;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Certidão de óbito do segurado falecido;
- Comprovante de vínculo com o segurado (certidão de casamento, declaração de união estável, etc.).
Além disso, é fundamental preencher o requerimento de pensão por morte, fornecendo todas as informações necessárias.
Calcular a pensão de reversibilidade pode parecer complicado, mas com as informações corretas, fica mais fácil entender como funciona. Lembre-se de que cada caso é único e pode ter particularidades diferentes, então é sempre bom buscar orientação junto à Previdência Social para ter todas as informações necessárias.