Se você contratou uma cuidadora de idosos para prestar serviços em sua residência, é importante ficar por dentro das obrigações trabalhistas que você tem como empregador. Entre essas obrigações, está o pagamento de contribuições previdenciárias e sociais. Mas quantas contribuições você precisa pagar para uma cuidadora? Vamos responder a essa pergunta neste artigo.

Recolhimento do INSS para cuidadoras de idosos

Segundo a legislação brasileira, todo empregador que contrata uma cuidadora de idosos deve recolher as contribuições do INSS referentes a essa atividade. O recolhimento é realizado através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida diretamente no site da Receita Federal.

Contribuições previdenciárias a serem pagas

O empregador tem a obrigação de pagar duas contribuições previdenciárias para a cuidadora de idosos contratada: a contribuição do empregador e a contribuição da própria cuidadora.

Contribuição do empregador

A contribuição do empregador corresponde a uma alíquota de 20% sobre o valor total da remuneração da cuidadora. Ou seja, sobre o salário que você paga mensalmente à profissional. Essa contribuição é de responsabilidade exclusiva do empregador.

Contribuição da cuidadora de idosos

A contribuição da cuidadora de idosos é descontada diretamente de seu salário. A alíquota varia de acordo com a faixa salarial em que a profissional se encontra. Atualmente, as alíquotas variam de 8% a 11%, dependendo do valor do salário.

Qual é o valor do salário que determina a alíquota de contribuição?

O valor do salário é baseado no salário de contribuição da cuidadora. Esse salário corresponde ao valor bruto percebido pela profissional e pode incluir horas extras, adicionais noturnos ou outros benefícios. É importante lembrar que o valor máximo para cálculo da contribuição é limitado ao teto estabelecido pela Previdência Social.

E se a cuidadora trabalhar com carteira assinada?

Se a cuidadora de idosos trabalhar com carteira assinada, o empregador também deverá recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na alíquota de 8% sobre o salário da profissional.

Ao contratar uma cuidadora de idosos, é importante conhecer e cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias que envolvem essa contratação. Recolher as contribuições previdenciárias corretamente é essencial para garantir a segurança social e os direitos da cuidadora de idosos. Portanto, é fundamental se informar sobre as alíquotas e procedimentos para efetuar os pagamentos corretamente.

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