As leis complementares são, portanto, leis que complementam a Constituição Federal em temas específicos. Elas são necessárias quando a Constituição estabelece uma norma geral que precisa ser complementada com outros detalhes específicos para que possa ser aplicada de forma prática.
Alguns exemplos de assuntos que podem ser tratados pelas leis complementares são: sistema tributário nacional, organização dos poderes constituídos, plano nacional de educação, normas gerais de licitações e contratos administrativos, entre outros. Essas leis, portanto, têm uma importância significativa para a organização e funcionamento do Estado, tendo em vista que complementam as normas fundamentais previstas na Constituição e facilitam a gestão dos diversos setores públicos e privados.
Além disso, as leis complementares têm um papel relevante no funcionamento das instituições legislativas, seja no âmbito federal, estadual ou municipal. Quando é necessário regulamentar algum assunto específico na esfera de competência da União, por exemplo, o Congresso Nacional deve aprovar uma lei complementar para que aquela norma seja aplicada em todo o território nacional. O mesmo ocorre nas assembleias legislativas e câmaras municipais quando é necessário regulamentar assuntos restritos àquela esfera de poder.
As leis complementares também trazem em seu bojo a normatização daquelas matérias que exigem quórum qualificado para sua aprovação, o que significa dizer que, em muitos casos, é necessária a aprovação de dois terços dos membros do órgão legislativo responsável pela norma. Nesses casos, a lei complementar é uma forma de garantir que a complexidade do tema seja adequadamente avaliada pelos legisladores, a fim de evitar que normas insuficientes ou equivocadas sejam aprovadas.
Portanto, podemos afirmar que a Lei Complementar é uma importante ferramenta de regulamentação das normas previstas na Constituição Federal. Ela tem como objetivo clarificar e especificar os temas previstos em normas gerais, contribuindo para a efetividade dessas regras. Ademais, é uma forma de assegurar a qualidade legislativa e a democracia, tendo em vista que as leis complementares são aprovadas pelos órgãos legislativos eleitos pelo povo.
Por fim, é importante ressaltar que a criação de uma nova lei complementar deve sempre estar em consonância com as disposições da Constituição Federal e das leis complementares já existentes. Do mesmo modo, é fundamental que os debates em torno dessa norma sejam democráticos, respeitando as opiniões de todos os setores da sociedade e garantindo a participação popular na construção das leis que regem nosso país.