Quem tem direito à dedução do aparelho auditivo?
De acordo com a legislação brasileira, todas as pessoas que possuem deficiência auditiva e necessitam de aparelhos para auxiliar na audição têm direito à dedução dessa despesa em sua declaração de imposto de renda. É importante ressaltar que apenas as pessoas com deficiência são elegíveis para esse benefício.
Quais documentos são necessários para comprovar a despesa?
Para comprovar a despesa do aparelho auditivo, é necessário ter em mãos a nota fiscal da compra. Além disso, é recomendável guardar também o laudo médico que ateste a necessidade do uso desse dispositivo.
Qual o valor máximo que pode ser deduzido?
Atualmente, o valor máximo que pode ser deduzido é de até R$3.561,50 por ano. Esse limite é válido para cada pessoa com deficiência auditiva, ou seja, se você tem mais de um aparelho auditivo, poderá deduzir todos eles até o valor máximo permitido.
Como incluir o aparelho auditivo na declaração de imposto de renda?
Para incluir o aparelho auditivo na sua declaração de imposto de renda, você precisará informar os valores gastos na ficha de “Pagamentos Efetuados”. Nessa ficha, você deverá selecionar o código correspondente à despesa com saúde (despesas médicas e odontológicas).
- No campo “CNPJ da fonte pagadora”, informe o CNPJ da loja ou profissional que emitiu a nota fiscal;
- No campo “Nome da fonte pagadora”, informe o nome da loja ou profissional;
- No campo “Valor pago”, informe o valor total pago pelo aparelho auditivo;
- No campo “Situação em 31/12”, informe o valor que ainda falta pagar, caso a compra tenha sido parcelada;
- No campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, informe o valor reembolsado pelo plano de saúde, se aplicável.
É importante ressaltar que essas informações devem estar em conformidade com a documentação que você possui, como a nota fiscal e o laudo médico. Portanto, é fundamental ter todos esses documentos organizados e disponíveis no momento de preencher a declaração.
Quando posso realizar a dedução do aparelho auditivo?
A dedução do aparelho auditivo pode ser realizada anualmente, na declaração de imposto de renda. Portanto, você deverá informar essa despesa na declaração correspondente ao ano em que a compra foi efetuada.
Lembre-se sempre de consultar um contador ou especialista em imposto de renda para esclarecer qualquer dúvida específica da sua situação. O profissional poderá auxiliá-lo a preencher corretamente a declaração e garantir que você aproveite todos os benefícios fiscais disponíveis para a dedução do aparelho auditivo.
Agora que você sabe como deduzir o aparelho auditivo, não deixe de aproveitar esse benefício fiscal na sua declaração de imposto de renda. Tenha os documentos necessários em mãos e informe essa despesa corretamente, garantindo assim o seu direito e a redução do seu imposto a pagar!