Quem tem direito ao reembolso da Tasi?
Nem todos os contribuintes têm direito ao reembolso da Tasi. Normalmente, o reembolso é concedido nas seguintes situações:
- Imóveis não cadastrados corretamente;
- Imóveis que se encontram na zona rural e não possuem acesso à iluminação pública;
- Imóveis que contam com iluminação particular ou condominial;
- Imóveis que estão em áreas de mercado imobiliário específico.
Como solicitar o reembolso da Tasi?
Para solicitar o reembolso da Tasi, você precisará seguir alguns passos:
- Verifique se o seu imóvel se enquadra em uma das situações que permitem o reembolso;
- Reúna os documentos necessários, como cópia do IPTU, comprovante de residência, entre outros;
- Entre em contato com a prefeitura municipal e informe a sua intenção de solicitar o reembolso;
- Agende um horário para comparecer ao órgão responsável pela arrecadação da Tasi;
- No dia agendado, apresente os documentos solicitados e preencha o formulário de solicitação de reembolso;
- Aguarde a análise e a aprovação da sua solicitação. Em caso de aprovação, a prefeitura irá realizar o reembolso.
Quais são os prazos para solicitar o reembolso da Tasi?
Os prazos para solicitar o reembolso da Tasi podem variar de acordo com as normas estabelecidas por cada município. Por isso, é fundamental entrar em contato com a prefeitura para obter informações sobre os prazos específicos e não perder a oportunidade de solicitar o reembolso.
Solicitar o reembolso da Tasi pode ser um processo burocrático, mas é um direito do contribuinte quando se enquadra em alguma das situações previstas. Portanto, caso você acredite que tenha direito ao reembolso, não deixe de seguir os passos mencionados e entrar em contato com a prefeitura municipal. Assim, você poderá obter o ressarcimento dessa taxa indevida.