Para realizar o registro do depósito em duplicata, é necessário seguir algumas etapas. A primeira delas é a emissão da duplicata pela empresa credora, que deve conter informações essenciais como o valor da dívida, a data de vencimento, o nome do devedor e as condições de pagamento. É importante que a ementa “DUPLICATA” seja inserida de forma clara no documento, para facilitar sua identificação.
Após a emissão, a duplicata deve ser apresentada pelo credor ao devedor para que este assine o “aceite”, confirmando a existência da dívida. O aceite é obrigatório, pois é o documento que comprova a concordância do devedor com as informações contidas na duplicata. Caso o devedor não se manifeste no prazo de 30 dias, fica caracterizado o aceite tácito.
Com a duplicata devidamente aceita, o próximo passo é realizar o registro no sistema da entidade responsável pelo controle e acompanhamento dos títulos, que pode ser a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) ou os Serviços de Proteção ao Crédito (SPC). Para isso, é necessário apresentar a duplicata original, o comprovante de aceite e preencher os formulários exigidos.
Ao fazer o registro, é importante conferir todos os dados da duplicata para evitar erros ou divergências. Qualquer equívoco pode ocasionar problemas futuros na cobrança da dívida. Vale ressaltar também que as informações inseridas no sistema são de responsabilidade do credor, que deve assegurar a veracidade e integridade das informações.
Após o registro, a duplicata passa a ter valor de título executivo extrajudicial, ou seja, pode ser utilizada para a cobrança judicial da dívida. Além disso, o registro proporciona maior segurança nas transações comerciais, pois permite que outras empresas consultem o histórico de comprometimento e inadimplência do devedor.
É importante ressaltar que o registro do depósito em duplicata deve ser realizado dentro do prazo de 30 dias contados a partir da data de emissão da duplicata. Caso contrário, perde-se a possibilidade de cobrar a dívida na via judicial.
Em resumo, o registro do depósito em duplicata é uma etapa fundamental para garantir a segurança das transações comerciais e facilitar a cobrança de dívidas. Ao seguir as etapas corretas, como a emissão da duplicata, o aceite do devedor e o registro no sistema adequado, o credor estará garantindo seus direitos e minimizando os riscos de inadimplência. Por isso, é essencial que as empresas que utilizam o recurso da duplicata estejam atentas e cumpram corretamente todas as obrigações legais relacionadas a esse importante instrumento de crédito.